Justiça eleitoral cassa mandato de vereador eleito pelo PSB em Marabá, no PA; decisão cabe recurso

  • 05/05/2025
(Foto: Reprodução)
TRE-PA cassou vereador Orlando Elias (PSB) e toda a chapa do partido em Marabá por fraude à cota de gênero. Candidata Gilmara Brito teve zero votos, burlando a regra de 30% de candidaturas femininas. Câmara Municipal de Marabá, no Pará. Divulgação O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) determinou nesta segunda-feira (5) a cassação de todos os vereadores da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB) nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero, em Marabá, no sudeste do estado. A sentença da juíza Adriana Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, afeta a eleição do único candidato do partido eleito em 2024: o vereador Orlando Elias. A decisão cabe recurso. O vereador Orlando Elias (PSB) se manifestou por meio das redes sociais, afirmando que o mandato segue ativo e que a decisão será contestada nas instâncias superiores. “O que aconteceu foi uma decisão judicial contra a chapa do PSB em Marabá. E dessa decisão cabe recurso, inclusive recurso suspensivo. Recurso de embargo e declaração, recurso para a segunda instância e por ser um recurso com efeito suspensivo, nós continuamos como vereador em Marabá”, declarou. 📲 Acesse o canal do g1 Pará no WhatsApp O g1 solicitou mais informações sobre quais são os próximos passos ação à Justiça Eleitoral do Pará e aguarda retorno. Determinações O caso segue entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considera fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de atos de campanha e falta de movimentação financeira relevante. A decisão da juíza Adriana Tristão determina: Cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PSB Nulidade dos votos do partido, a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário Inelegibilidade de Gilmara Brito por oito anos. A decisão será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para adoção das providências cabíveis, inclusive na esfera penal, disciplinar e cível. Origem da ação A decisão foi proposta pelo suplente Marcos Pereira (PDT), por meio do escritório Teixeira & Freires Advogados, que apontou o registro de candidatura fictícia de Gilmara da Silva Brito, pelo PSB. Segundo o autor, a candidatura teria sido lançada apenas para aparentar o cumprimento do percentual mínimo legal de 30% de candidaturas femininas, previsto na legislação eleitoral. De acordo com a sentença da juíza titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, ficou comprovado que Gilmara Brito não realizou atos efetivos de campanha, não movimentou recursos financeiros e obteve votação zerada, nem mesmo o próprio voto. Para a magistrada, “a existência de uma única candidatura feminina fictícia já configura, de forma objetiva, fraude à cota de gênero”. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2025/05/05/justica-eleitoral-cassa-mandato-de-vereador-eleito-pelo-psb-em-maraba-no-pa.ghtml


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