Professor do interior de SP é condenado por chamar apoiadores de Bolsonaro de terroristas nas redes sociais
24/05/2025
(Foto: Reprodução) Morador de Itatiba (SP) foi condenado a um ano, quatro meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto. Cabe recurso. Sentença foi divulgada na quarta-feira (21) pela Vara Criminal de Itatiba (SP)
Reprodução/Google Street View
Um professor e morador de Itatiba (SP) foi condenado a um ano, quatro meses e 20 dias de prisão por fazer publicações nas redes sociais acusando três supostos apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro de terrorismo. A sentença foi divulgada na quarta-feira (21) pela Vara Criminal de Itatiba. Cabe recurso.
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Conforme a decisão, a pena será cumprida em regime semiaberto. Além da prisão, ele terá que pagar uma multa equivalente a 26 dias-multa e as custas do processo judicial.
A juíza Fernanda Hata reconheceu que o réu cometeu o crime de calúnia, caracterizado pela falsa imputação de um crime a outra pessoa.
Segundo consta no processo, o homem publicou em seu perfil nas redes sociais uma foto de três pessoas, acompanhada de seus nomes completos, afirmando que elas eram "terroristas", "golpistas" e incitavam o ódio contra eleitores do presidente Lula.
Duas das vítimas declararam que são servidoras públicas, enquanto a terceira disse que atua como prestadora de serviços.
Segundo o processo, as postagens foram feitas em janeiro de 2023, após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília (DF).
"Bolsonaristas são todos terroristas, todos. Pois mesmo quem não esteve presente no quebra-quebra em Brasília apoiaram, incentivaram e aplaudiram", dizia uma das publicações.
Ato de 8 de janeiro de 2023
Reprodução/Jornal Nacional
A defesa do réu pediu a absolvição dele, alegando que o professor exercia liberdade de expressão. No entanto, a Justiça não acatou o pedido. De acordo com a juíza, o homem já havia sido condenado anteriormente por crimes contra a honra.
"Os prints da rede social Facebook demonstram de forma clara e inequívoca que o réu caluniou as vítimas, eis que as chamou de golpistas eterroristas, fatos esses criminosos. Contudo, a conduta do réu não se enquadra nos demais crime, uma vez que a calúnia tem como requisitos: acusação de um fato criminoso; ofensa dirigida a determinada pessoa; falsidade da acusação. No caso em tela, o réu chama as vítimas de terroristas, o que configura o crime do art. 2º da Lei nº 13.260/2016, e golpistas, que configuraria o crime previsto no art 359-7 Lei nº 14.197", diz a setença.
Conforme consta no processo, o réu poderá recorrer em liberdade, devendo manter seu endereço atualizado nos autos do processo.
O g1 procurou a defesa do réu, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
Confira os destaques do g1:
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